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Regulamentação do “assento conforto” das companhias aéreas é defendida pelo MPF

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Regulamentação do "assento conforto" das companhias aéreas é defendida pelo MPF


A Câmara da Ordem Econômica e do Consumidor do Ministério Público Federal (3CCR), em articulação com Grupo de Trabalho Transportes, divulgou nesta terça (25) nota pública sobre a cobrança pelas companhias aéreas do "assento conforto". Para o colegiado, a cobrança é ilegítima, a não ser nos casos em que a companhia aérea de fato ofereça algum vantagem ao passageiro. Para o MPF, é necessário que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamente a cobrança para que sejam fixadas as exatas dimensões do assento (largura e distância entre as poltronas) e outras vantagens que caracterizem e padronizem o produto entre todas as companhias aéreas. Para tratar do tema, a Câmara já solicitou reunião com a Anac. Veja a íntegra da nota abaixo.

NOTA PÚBLICA

A Câmara da Ordem Econômica e do Consumidor entende que é ilegítima a cobrança pelo "assento conforto", salvo nos casos em que a companhia aérea agrega alguma vantagem ao passageiro adquirente do produto.

A Coordenação da 3ª CCR, em articulação com o Grupo de Trabalho Transportes, vem reunindo esforços para acompanhar e fiscalizar os serviços e os produtos ofertados pelas companhias aéreas aos usuários de transporte aéreo.

Recentemente, externou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) certa preocupação quanto à possível lesão aos interesses dos consumidores, em razão da ausência de regulamentação do "assento conforto" e de padronização entre as companhias aéreas sobre as vantagens inerentes ao produto.

A Gol, por exemplo, oferta como "assento conforto" mais espaço para as pernas, prioridade na hora do embarque e check-in, além do compartimento de bagagem exclusivo. A Latam, por sua vez, comercializava como "assento conforto" poltronas cujas características e dimensões decorriam de determinação legal ou normativa, o que não legitimava a cobrança adicional pela utilização do produto.

Recentemente, a Latam modificou as especificações de seu "assento conforto", aderindo ao modelo seguido pela Gol, com mais espaço para as pernas, compartimento de bagagem exclusivo e embarque prioritário.

A despeito da mudança de comportamento da Latam, ainda persiste a omissão da Anac em regulamentar o "assento conforto", o que faz com que empresas aéreas, como a Avianca, ainda mantenham padrão ordinário de oferta, sem apresentar qualquer vantagem para o consumidor a amparar a cobrança extra.

Nesse cenário, remanesce a necessidade de regulamentação do "assento conforto" pela Anac, a fim de que sejam fixadas as exatas dimensões do assento (largura e distância entre as poltronas) e outras vantagens que caracterizem e padronizem o produto.

This press release was sourced from Brazil PGR on 25-Sep-2018.