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Brazil ANAC: Decisão Nº 86, De 23 De Julho De 2018

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Autoriza o funcionamento de empresa estrangeira no país.

ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso III, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, considerando o que consta do processo nº 00058.015022/2018-47, deliberado e aprovado na 19ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada nos dias 23 e 24 de julho de 2018, decide:

Art. 1º Autorizar o funcionamento no Brasil da empresa estrangeira AVIAN LINEAS AÉREAS S.A., empresa da Argentina, com capital destacado de US$ 6.911.705,00 (seis milhões, novecentos e onze mil e setecentos e cinco dólares americanos) para o ano de 2018 e US$ 10.591.824,00 (dez milhões, quinhentos e noventa e um mil e oitocentos e vinte e quatro dólares americanos) para o ano de 2019, que pretende operar em território nacional como empresa de serviço de transporte aéreo internacional regular de passageiro, carga e mala postal.

Art. 2º A outorga da autorização para operar fica condicionada ao cumprimento, pela empresa, das exigências previstas no art. 212 do da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e demais requisitos dispostos na regulamentação aplicável.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Ricardo Sérgio Maia Bezerra

Diretor-Presidente Substituto

This press release was sourced from Brazil ANAC on 25-Jul-2018.