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Anvisa determina uso obrigatório de máscaras em aeroportos e aeronaves

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Anvisa determina uso obrigatório de máscaras em aeroportos e aeronaves

A medida entrará em vigor na sexta-feira (25)

Por conta do aumento expressivo do número de casos de covid-19, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta terça-feira, 22 de novembro, uma resolução que altera a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 456/2020, que torna o uso de máscara em aeroportos e aeronaves obrigatório. A medida visa conter a disseminação da doença e entrará em vigor no dia 25 de novembro.

A obrigação do uso de máscaras só será dispensada no caso de crianças com menos de três anos de idade, de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara de proteção facial. Vale ressaltar que a retirada da máscara é permitida para alimentação e hidratação e que permanece mantida a possibilidade dos serviços de bordo em voos nacionais.

É importante que o passageiro se atente para o uso correto da máscara, que deve estar ajustada ao rosto de forma a cobrir nariz, queixo e boca. Além disso, é necessário relembrar que algumas máscaras não são permitidas como as de acrílico ou de plástico, com válvulas de expiração, lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção. Para mais informações, leia a notícia divulgada pela Anvisa (clique no link para acessar).

This press release was sourced from ANAC on 23-Nov-2022.