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ANAC: DECISÃO Nº 78, DE 23 DE JULHO DE 2013. Autoriza o funcionamento de empresa estrangeira no país

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23-Jul-2013 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 11, inciso III, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 206 a 208 da Lei nº. 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta o processo nº 00058.037841/2013-30, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 23 de julho de 2013,

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