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ANAC conclui nove entendimentos internacionais para ampliação do transporte aéreo

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ANAC conclui nove entendimentos internacionais para ampliação do transporte aéreo

AAgência Nacional de Aviação Civil (ANAC) concluiu nove entendimentos internacionais em Riad, na Arábia Saudita, durante a 15ª Edição do Air Services Negotiation Event (ICAN) 2023. Os entendimentos ampliam as possibilidades para empresas aéreas brasileiras acessarem o mercado internacional e para que empresas estrangeiras voem para o Brasil.

Durante o evento, realizado entre os dias 3 e 7 de dezembro de 2023, a delegação brasileira realizou 19 reuniões com delegações de diversos países, participando de rodadas de negociação com o objetivo de ampliar o acesso ao mercado de transporte aéreo entre o Brasil e os países envolvidos.

Foram rubricados seis Acordos de Serviços Aéreos (ASAs), sendo dois inéditos: Antígua e Barbuda e Uganda. No caso específico de Uganda, o acordo atende à demanda de empresa brasileira que aguardava as tratativas para oferecer serviços ao país. Já os acordos assinados com Áustria, Itália e Islândia devem substituir os anteriores e o Protocolo de Emenda com a Arábia Saudita atualiza o acordo já assinado anteriormente.

Por meio dos acordos, há uma significativa ampliação de capacidade para a oferta de transporte aéreo internacional, assim como modernização de regras sobre preços, quadro de rotas (regiões atendidas pelo transporte aéreo), direitos de tráfego (oportunidades de negócios para as empresas aéreas) e, principalmente, propriedade das empresas aéreas para adequação à lei vigente no Brasil, que desde 2019 permite que empresas brasileiras tenham até 100% de capital estrangeiro.

Além das negociações que foram concluídas no evento, ainda foram assinados acordos com República Tcheca e Omã, seguindo agora para as etapas de ratificação.

Outros resultados alcançados pela delegação brasileira durante as negociações, por meio de Memorando de Entendimento (Memorandum of Understanding - MoU na sigla em inglês), foram:

Remoção do limite do número de voos que existia entre Brasil e Turquia;

Eliminação de limites para serviços mistos e de carga que se refiram à 5ª Liberdade do Ar entre Brasil e Qatar;

Remoção de limites para serviços mistos referentes à 5ª Liberdade do Ar e abertura de direitos de tráfego relativa à 7ª Liberdade do Ar para serviços cargueiros com os Emirados Árabes Unidos.

Também foram realizadas reuniões para ajustes em ASAs negociados com Hong Kong e Malásia, reuniões de negociações iniciais com Paquistão e Polônia e reuniões para tratar de assuntos diversos com Irã, Reino Unido e África do Sul.

Para mais informações sobre as regras aplicáveis ao transporte aéreo internacional quanto aos Acordos e MoU vigentes, consulte os links por país ou ainda por meio do ASA - Acordos Brasileiros Bilaterais de Serviço de Transporte Aéreo.

This press release was sourced from Brazil ANAC on 04-Jan-2024.