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ABEAR: Redução do ICMS de combustível da aviação é benéfica para Estados

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07-Aug-2017 O combustível é o item que mais pesa na composição dos custos das empresas aéreas, representando 26% dos gastos operacionais das companhias brasileiras, enquanto a média mundial é 14%. Uma das principais razões para essa distorção é o ICMS que incide sobre o querosene de aviação nos voos domésticos, com alíquotas diferentes para cada estado, que vão desde 12% até 25%.

Há um projeto em tramitação no Senado (PRS 55/2015) que fixa a alíquota máxima do ICMS sobre o combustível dos aviões em 12%. Se aprovado, diminuirá os custos do setor, impulsionará a competitividade das companhias aéreas brasileiras e ampliará a eficiência em destinos de maior demanda, abrindo oportunidades para a criação de cerca de 70 novos voos diários ligando o norte e o nordeste ao centroeste, sudeste e sul do país. Ou seja, beneficiará o mercado como um todo e o passageiro em particular.

Sobre a experiência individual de redução da alíquota nos estados, a Agência ABEAR conversou com o superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, José Luiz Souza. Ele afirma que a definição de um teto do ICMS é válida para nivelar a carga tributária do setor aéreo e evitar a guerra fiscal entre os estados.

Acompanhe a entrevista na íntegra.

Agência: O estado da Bahia reduziu o ICMS sobre o combustível de aviação. Com que objetivo essa medida foi tomada? Qual a expectativa da Secretaria da Fazenda com a diminuição do imposto?

José Luiz - O objetivo é estimular o aumento de voos destinados ao nosso estado e, com isso, impulsionar a aviação comercial, incrementando o turismo e a malha aérea baiana, o que resulta ainda no incremento do consumo de QAV. Vale ressaltar que, com esse esforço, o Governo do Estado tem estimulado e viabilizado economicamente voos importantes para o desenvolvimento da Bahia. Já a partir de 2013, uma medida de redução progressiva de alíquotas visando estimular a consolidação de uma malha aérea no interior baiano resultou em um aumento de 40% na malha regional, que hoje interliga os dez principais municípios do Estado. A medida também permitiu um aumento de 20% no consumo de combustível.

Agência: Como é o trâmite para a redução da alíquota? Quanto tempo levou para que ela fosse modificada?

José Luiz - A redução da base de cálculo de 18% para 12% foi feita através do decreto estadual nº 17.596, de 10 de maio de 2017, com alteração do Regulamento do ICMS.

Agência: Como foi definido o valor o percentual a ser cobrado e por quê?

Jose Luiz - A definição do percentual a ser cobrado foi feita com base em estudo do impacto na arrecadação, de forma que o aumento dos voos e o consumo do QAV no estado equilibrassem as possíveis perdas na arrecadação do ICMS.

Agência: Até agora, quais os principais impactos dessa redução?

José Luiz - A política de redução de alíquotas já vem apresentando resultados expressivos nos últimos anos no que diz respeito à ampliação da malha regional. Neste momento, podemos informar que diversas companhias aéreas nacionais e internacionais pretendem incrementar voos a partir do Aeroporto de Salvador.

Agência: Há espaço para que o ICMS sobre o combustível de aviação sofra novas reduções no futuro?

José Luiz - Estamos sempre atentos à evolução do mercado aéreo, de forma a podermos avaliar os possíveis benefícios de medidas de estímulo ao desenvolvimento deste importante setor no Estado da Bahia.

Agência: Há um projeto de lei no senado (PRS55) que limita o teto da alíquota do ICMS sobre o QAV em 12%. Como o senhor enxerga essa possibilidade?

José Luiz - O estabelecimento de um teto é válido para evitar uma guerra fiscal entre os estados no setor aéreo. Com essa medida, será possível acontecer um nivelamento de carga tributária.

Agência: Como a aviação beneficia a Bahia?

José Luiz - O setor de aviação é muito importante para o nosso estado, pois contribui para o fomento do turismo e a geração de empregos no setor de serviços, movimentando de modo geral a economia baiana, além de integrar as diversas regiões do Estado.