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ABAV: ANAC publica reajuste das tarifas da Infraero

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16-Jan-2018 Os tetos das tarifas aeroportuárias dos aeroportos públicos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) foram reajustados pela Portaria nº 83/SRA, de 10 de janeiro de 2018, conforme dispõe a Resolução nº 350/2014, de 19 de dezembro de 2014. Contudo, as novas tarifas poderão ser praticadas somente 30 dias após a divulgação pelo operador aeroportuário.

Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 4,5833%. Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas foram reajustados em 2,9474%

O reajuste foi aplicado sobre os tetos estabelecidos pela Portaria nº 169/SRA, de 17 de janeiro de 2017, considerando a inflação acumulada entre dezembro de 2016 e dezembro de 2017, medida pela variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE observada no período - e o fator de compartilhamento de variações esperadas de produtividade (Fator X), no caso das tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência.

Com o presente reajuste dos tetos tarifários, a tarifa máxima de embarque doméstico a ser paga pelos passageiros passará de R$ 29,90 para R$ 31,27, e a tarifa máxima de embarque internacional, por sua vez, passará de R$ 115,64 para R$ 118,06, valores esses que já incluem o Adicional do FNAC de US$ 18,00, criado pela Lei nº 9.825/99 e que atualmente corresponde a R$ 62,70, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 23/SRA/2017.

Tarifas - As tarifas aeroportuárias são valores pagos aos operadores aeroportuários pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas aos passageiros.

Não se aplicam aos aeroportos públicos tarifadores explorados por meio de contratos de concessão, termos de autorização ou convênio e delegação firmado junto a Estados, Municípios, Distrito Federal e Comando da Aeronáutica. Disponível em: http://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/resolucoes-2014/resolucao-no-350-de-19-12-2014

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