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COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 18 DE OUTUBRO DE 2012

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18-Oct-2012 1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Essa proposta de lei que assenta os seus princípios na redefinição da escala intermunicipal, no reforço de governação das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais, na definição de um quadro legal para contratualização e descentralização de competências entre os vários níveis da administração pública, na competitividade do território, no reforço das competências das Juntas de Freguesia e na racionalização de pessoal de apoio político nas autarquias.

2. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei sobre o Regime Jurídico do Processo de Inventário, reforçando-se, nomeadamente, a utilização dos processos extrajudiciais existentes para ações de partilha de imóveis herdados.

Com este diploma é criado um sistema ágil, em que a competência para o processamento dos atos e termos do processo de inventário é atribuída aos cartórios notariais, sem prejuízo de as questões que, atenta a sua natureza ou a complexidade da matéria de facto e de direito, não devam ser decididas no processo de inventário, serem decididas pelo juiz do tribunal da comarca do cartório notarial onde o processo foi apresentado.

3. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil em Portugal atribuída à ANA - Aeroportos de Portugal, S.A..

A aprovação deste diploma visa dar consistência, designadamente segurança jurídica, à regulação relativa à gestão do sector aeroportuário, aplicável, nomeadamente, aos aeroportos públicos nacionais que são geridos pela ANA, S.A., regulação essa até aqui dispersa por vários diplomas legais.

A ANA, S.A., tem a concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil em Portugal, nomeadamente, dos Aeroportos de Lisboa (Portela), do Porto (Francisco Sá Carneiro), de Faro, de Ponta Delgada (João Paulo II), de Santa Maria, da Horta e das Flores.

Integra também o objeto da concessão atribuída à ANA, S.A., a exploração do Terminal Civil de Beja, logo que se verifique a certificação, pelo Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P. (INAC, I.P.), do terminal e das infraestruturas aeronáuticas da Base Aérea n.º 11, necessárias para o efeito.

4. O Conselho de Ministros aprovou o caderno de encargos sobre a venda direta aplicável à 3.ª fase da operação de reprivatização da TAP SGPS, S.A e fixa algumas das condições aplicáveis à 4.ª fase do processo de reprivatização da TAP - SGPS, S.A.

A venda direta compreenderá a emissão de ações, de uma ou mais categorias, representativas do capital social da TAP SGPS, S.A., através de uma ou mais operações de aumento de capital da TAP - SGPS, S.A., a subscrever por um ou mais investidores, bem como a alienação de ações representativas do capital social da TAP SGPS, S.A., a adquirir por um ou mais investidores.

No âmbito da venda direta, as ações a subscrever pelo proponente ou proponentes selecionados serão emitidas pela TAP SGPS, S.A., enquanto as ações a adquirir pelo proponente ou proponentes selecionados serão alienadas pela Parpública - Participações Públicas (SGPS), S.A..

Como forma de salvaguardar, no futuro e de forma permanente, o superior interesse nacional relativamente à empresa, é criado um direito de preferência para o Estado português sobre intenções futuras de alineação pelos adquirentes, findo o período de indisponibilidade para alienação destas ações.

A 4.ª fase traduz-se na oferta pública de venda dirigida a trabalhadores da TAP SGPS, S.A. e de outras sociedades do Grupo TAP. Neste contexto, a SpdH - Sociedade Portuguesa de Serviços de Handling, S.A. foi incluída no universo de destinatários da referida oferta pública, atendendo ao histórico da empresa no Grupo TAP e ao facto de a alienação da maioria do seu capital pela TAP SGPS, S.A. ter ocorrido ainda neste ano.

De forma a reforçar a absoluta transparência do processo de reprivatização, o Governo decidiu colocar à disposição do Tribunal de Contas todos os elementos informativos respeitantes aos procedimentos adotados no âmbito do processo de venda direta.

5. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que determina a admissão da Synergy Aerospace, como potencial investidor de referência, a participar no momento subsequente do processo de alienação das ações objeto da venda direta no âmbito da 3.ª fase do processo de reprivatização da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A.

De forma a promover a competitividade do processo, realizou-se um levantamento de potenciais investidores interessados em participar na presente operação de reprivatização e, simultaneamente, foram desenvolvidos contatos com diversas entidades de referência no setor da aviação civil, dos quais resultou a apresentação de uma proposta não vinculativa, a qual traduz uma clara intenção de investimento na totalidade do capital social da TAP SGPS, S.A., objeto de venda direta, por parte de uma entidade de referência no setor.

Atendendo ao teor da proposta recebida, a Parpública procedeu à elaboração e apresentação de um relatório com a apreciação da intenção de aquisição, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos. Foi também ouvida a TAP, quanto à adequação do projeto estratégico constante da intenção de aquisição apresentada, por referência aos interesses da sociedade.

6. O Governo aprovou um diploma que estabelece o regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal, transpondo uma diretiva comunitária relativa a produtos cosméticos, nomeadamente quanto à utilização do peróxido de hidrogénio em produtos orais, incluindo os produtos para branquear os dentes.

7. O Governo aprovou o decreto regulamentar que estabelece a estrutura orgânica e funcional do Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas.

8. O Governo decidiu delegar no Ministro da Defesa Nacional a competência para adoptar todas as medidas previstas na lei e no contrato de fornecimento de viaturas blindadas de rodas 8X8, necessárias a fazer valer os direitos do Estado Português face aos incumprimentos contratuais do Fornecedor.

Em causa está a resolução do contrato para fornecimento de 260 viaturas blindadas Pandur ao Exército, face ao repetido incumprimento da parte do fornecedor.

9. O Governo aprovou um decreto que classifica como Monumento Nacional as Caleiras da Escusa, em São Salvador da Aramenha, freguesia de São Salvador da Aramenha, concelho de Marvão, distrito de Portalegre.

A classificação das Caleiras da Escusa tem por base critérios relativos ao interesse do bem como testemunho notável de vivências históricas e da memória coletiva, bem como da sua importância do ponto de vista da investigação histórica.

10. O Governo aprovou ainda a ampliação da área classificada do Monumento pré-histórico existente no Casal do Zambujal, freguesia de Santa Maria, com o terreno circunjacente, em que assenta uma povoação do começo do bronze, alterando a respetiva denominação para Castro do Zambujal.

11. O Conselho de Ministros aprovou a designação do presidente, vice-presidente e de dois vogais do conselho de administração da Fundação INATEL.