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ANAC: DECISÃO Nº 78, DE 23 DE JULHO DE 2013. Autoriza o funcionamento de empresa estrangeira no país

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23-Jul-2013 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 11, inciso III, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 206 a 208 da Lei nº. 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta o processo nº 00058.037841/2013-30, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 23 de julho de 2013,

DECIDE:

Art. 1º Autorizar o funcionamento no Brasil da empresa estrangeira ASIANA AIRLINES INC., empresa da Coréia do Sul, com capital destacado de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que pretende operar o serviço de transporte aéreo público internacional regular de passageiro, carga e mala postal no território nacional.

Art. 2º A outorga da autorização para operar fica condicionada ao cumprimento, pela empresa, das exigências previstas no art. 212 da Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e demais requisitos dispostos na regulamentação aplicável.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.