Loading

Passageiros da aviação têm direitos preservados em propostas de senadores

Direct News Source

Medidas que retiraram direitos dos passageiros da aviação, como a cobrança por despacho de bagagens ou marcação antecipada de assentos, estão no radar dos senadores, que demonstram insatisfação com o que consideram "omissão" da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em favor das empresas aéreas e contra o cidadão. Para evitar mais prejuízos aos consumidores, os parlamentares vêm apresentando propostas que asseguram vantagens e diminuem o impacto no bolso dos usuários do transporte aéreo.

Um dos destaques é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 186/2018, que proíbe a cobrança de valor adicional para a marcação de assentos em voos operados no Brasil. Desde o início de 2018, empresas aéreas como a Gol já vinham impondo a taxa extra a quem desejava reservar suas cadeiras antecipadamente. A prática teve a anuência da Anac, mas recebeu muitas críticas dos órgãos de defesa do consumidor.

Pelo texto aprovado, que já seguiu para a Câmara dos Deputados, o passageiro tem direito à marcação gratuita e torna-se "prática abusiva ao direito do consumidor" a cobrança pela escolha prévia do lugar. A companhia aérea infratora deverá pagar multa se não cumprir a regra.

- Quando compra uma passagem, o consumidor tem que ter o direito à marcação de assento. A empresa não pode querer cobrar, já que, na medida em que compra a passagem, o consumidor tem que viajar em algum lugar. Isso é uma forma indireta de a empresa querer aumentar ainda mais os custos para o consumidor. Sempre foi assim, e agora as empresas aéreas estão querendo inventar a roda - defendeu o autor da proposta, senador Reguffe (sem partido-DF), na aprovação em Plenário, no começo de agosto.

Transferência

Outra proposta que aguarda avaliação dos deputados é o PLS 394/2014, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que permite a transferência de bilhete aéreo entre passageiros. A operação deverá obedecer a regras e restrições impostas pela companhia aérea e a exigências fixadas pela autoridade aeronáutica em relação à identificação dos passageiros, diz o texto.

A Resolução 138/2010 da Anac estabelece que o bilhete de passagem aérea é pessoal e intransferível. Mas a regra é imposta por legislação infralegal. O projeto quer regulamentar a questão, alterando o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) para permitir a transferência.

Segundo Ferraço, os temores da Anac por questões de segurança pública e pelo possível surgimento de um mercado paralelo de compra e venda de bilhetes aéreos podem ser afastados com os mecanismos de fiscalização e identificação de passageiros já existentes.

- Estamos vivendo tempos muito estranhos, porque precisamos legislar até sobre o óbvio. Mas o óbvio faz diferença enorme no dia a dia das pessoas. Não tem cabimento alguém comprar uma passagem e não ter chance de transferir para um terceiro, de modo regulamentado - justificou Ferraço durante a aprovação do texto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em março de 2016.

Reembolso

Em fevereiro deste ano, uma proposta que dá prazo máximo de sete dias para as empresas aéreas reembolsarem os passageiros por bilhetes não utilizados foi enviada à Câmara, onde também aguarda análise dos deputados. Pelo texto do PLS 313/2013, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), o consumidor deverá receber o valor pago pela passagem, corrigido monetariamente. Se a companhia aérea descumprir a lei, será punida com multa de 100% sobre o valor devido ao passageiro.

O texto aprovado diz ainda que, em caso de súbita paralisação de atividades pela empresa de transporte aéreo contratada, é dada ao consumidor a possibilidade de escolher, como ressarcimento, o reembolso pleno do valor pago ou o endosso do bilhete por outra empresa que opere o mesmo trecho aéreo. As mudanças alteram o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Programas de fidelidade

Pontos e milhas dos programas de fidelidade não poderão expirar em prazo inferior a 36 meses, contados a partir da data em que foram creditados na conta do consumidor. A regra está prevista no PLS 642/2015, de autoria do senador Magno Malta (PR-ES). As normas a serem observadas pelos programas para incentivo à fidelidade de clientes estão prontas para votação em Plenário.

Pelo texto, o consumidor deverá ser avisado com 90 dias de antecedência sobre qualquer alteração no regulamento do programa. Em caso de sucessão e herança, será possível a transferência dos pontos ao cônjuge e aos parentes consanguíneos colaterais, ascendentes ou descendentes. A exigência de saldo mínimo para transferência de bonificações, pontos ou milhas fica proibida.

O texto caminha em conjunto com o PLC 124/2015, mas o teor deste último foi rejeitado pelo relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Classes tarifárias

A variação excessiva dos preços das passagens poderá diminuir se for aprovado o PLS 60/2018, do senador Airton Sandoval (PMDB-SP). O projeto determina que a diferença de preço entre cada classe tarifária de um mesmo voo não poderá ultrapassar 50% do valor, além de obrigar as companhias a atualizar em tempo real, na internet, o preço da passagem na hora da compra, de acordo com a escolha de assentos. O texto altera a Lei 11.182, que criou a Anac.

De acordo com Sandoval, o objetivo é evitar abusos. Ele afirma que empresas aéreas estão utilizando a metodologia de precificação dinâmica, em que quanto mais um voo é procurado, mais cara fica a passagem. O senador também avalia que as variações de tarifas apresentadas pelas empresas são injustificáveis aos olhos dos usuários e geram grande descontentamento, principalmente quando se trata de remarcação ou reembolso do bilhete não utilizado para a data contratada.

"Por tal razão, propomos duas alterações: estabelecer limites de variação de preços com base na classe tarifária, de modo a simplificar a oferta ao consumidor final; e determinar maior publicidade na oferta de passagens pela internet, possibilitando ao passageiro que verifique, em tempo real, quais e quantos assentos estão em uma determinada categoria tarifária", diz ele na justificativa do projeto. O texto aguarda relator na CCJ.

Novo Código de Aeronáutica

Dezenas de projetos que afetam os direitos dos usuários da aviação estão sendo analisadas em conjunto pela comissão especial do Senado criada para atualizar o Código Brasileiro de Aeronáutica, a Lei 7.565. O relator da proposta (PLS 258/2016) é o senador José Maranhão (PMDB-PB).

O CBA vigente é de 1986, anterior, portanto, à Constituição (1988), ao Código de Defesa do Consumidor (1990) e à lei que criou a Anac (2005), precisando por isso de uma atualização. O texto original é de autoria de uma comissão de especialistas.

A proposta já teve uma primeira versão do relatório aprovada em setembro de 2017, mas Maranhão quer fazer uma complementação. O texto do senador, com 372 artigos, atualiza a abordagem legal sobre assuntos que vão da infraestrutura do setor de aviação a direitos do consumidor e responsabilização civil. Desde o fim do ano passado, aguarda-se a análise da nova versão. Neste meio tempo, outras propostas que alteram o CBA foram apresentadas ao Senado e devem ser incorporadas ao substitutivo ao PLS 258/2016.

O texto do Novo CBA mantém a autorização para a exploração dos serviços de transporte aéreo somente a empresas criadas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país. Mas derruba o limite máximo atual de 20% de capital estrangeiro nessas empresas.

A proposta também confirma as mudanças aprovadas recentemente pela Anac, que acabam com a franquia obrigatória da bagagem despachada nos voos nacionais e internacionais. Para isso, rejeita o PLS 132/2016, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que garantia o direito de despachar bagagens sem ônus.

Parte do teor do PLS 101/2015, do senador Reguffe, que torna obrigatória a indenização aos passageiros prejudicados por atrasos das companhias aérea, foi acolhida no relatório do Novo CBA.

Pelo texto, em caso de cancelamento de voo ou atraso superior a quatro horas, o passageiro terá direito a indenização no valor da maior tarifa cobrada pela empresa no trecho em questão; direito ao transporte previsto, usufruído por acomodação em outro voo ou endosso do bilhete para outra companhia com serviço equivalente ou reembolso; assistência compatível com o tempo de espera, com alimentação e comunicação; e hospedagem e transporte nas hipóteses de endosso ou acomodação em outro voo, cujo embarque previsto ocorra em período superior a seis horas com relação ao voo original.

A indenização e o reembolso serão pagos de imediato e em moeda corrente, mediante entrega do dinheiro ou depósito em conta, diz o relatório.

Outros projetos foram rejeitados por Maranhão. Entre eles, estão o PLS 289/2015, do senador Gladson Cameli (PP-AC), que obriga as empresas estrangeiras que operem transporte internacional de passageiros no país a ter em cada aeronave ao menos um comissário de bordo que fale a língua portuguesa; e o PLS 551/2015, do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), que limita o acréscimo de preço, na mesma faixa tarifária, em caso de remarcação de bilhete pelo passageiro.

Depois de aprovado na comissão especial, o texto do Novo CBA poderá seguir para o Plenário, se não houver requerimento para que seja analisado por outras comissões.

This press release was sourced from Brazil Senado on 28-Sep-2018.